Carregando…

Lei 2.197, de 05/04/1954, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 2º do art. 19 do Decreto-lei 925, de 2/12/1938, passa a ter a seguinte redação:

[Decreto-lei 925/1938, art. 19 [...]
§ 2º - Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?