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Lei 1.756, de 05/12/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.756, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1952

(D. O. 11-12-1952)

(Revogada pela Lei 5.698, de 31/08/1971). Seguridade social. Aposentadoria. Estende ao pessoal da Marinha Mercante Nacional, no que couber os direitos e vantagens da Lei 288, de 08/06/1948.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do arts. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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