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Lei 1.579, de 18/03/1952, art. 0

Artigo0

LEI 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952

(D. O. 21-03-1952)

Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI.

Atualizada(o) até:

Lei 13.367, de 05/12/2016, art. 1º, e ss. (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A e 6º-A)

Lei 10.679, de 23/05/2003 (art. 3º)

(Arts. - - - 3º-A - - - - 6º-A - -
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
CF/88, art. 58 (Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI).
Lei 10.679, de 23/05/2003 (atuação de advogado durante depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
CF/88, art. 58 (Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI).
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