Carregando…

Lei 1.521, de 26/12/1951, art. 12

Artigo12

Art. 12

- São da competência do Júri os crimes previstos no art. 2º desta Lei.

STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Apelação em mandado de segurança. Sentença denegatória. Efeito. Relevância. Violação ao art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, assentado no julgamento do RE [jurnum=72.988/STF exi=1]72.988/RJ[/jurnum], em 9/12/1971, é da competência do juiz singular o julgamento dos crimes contra a economia popular, eis que o júri a que se referem a Lei 1.521/1951, art. 12, e seguintes, desapareceu com o advento do Decreto-lei 2/1966. Recurso extraordinário provido. Súmula 498/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Crime contra a economia popular. Competência para o seu julgamento. É do juiz singular, estadual. II. O júri a que se refere a Lei 1.521/1951, art. 12, e segs. desapareceu com o advento do Decreto-lei 2/1966. III. A inconstitucionalidade declarada pelo STF, no julgamento do RHC [jurnum=45007/STF exi=1]45007/SP[/jurnum], cingiu-se ao Decreto-lei 2/1966, art. 3º, e foi parcial, limitada a sanção nela introduzida. IV. Não tem o julgado em questão o alcance de suspender a referida norma, de competência privativa do senado (CF/67, art. 42, VII). Recurso provido. Súmula 498/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?