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CCOM - Código Comercial, art. 93

Artigo93

Art. 93

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 93 - Os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito respondem pelos furtos acontecidos dentro do seus trapiches ou armazéns; salvo sendo cometidos por força maior, a qual deverá provar-se, com citação dos interessados ou dos seus consignatários, logo depois do acontecimento.]

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