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CCOM - Código Comercial, art. 910

Artigo910

Art. 910

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 910 - Os direitos e responsabilidades civis dos credores falidos passam para seus herdeiros e sucessores até onde chegarem os bens daqueles, e não mais.]

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