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CCOM - Código Comercial, art. 901

Artigo901

Art. 901

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 901 - Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.]

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