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CCOM - Código Comercial, art. 835

Artigo835

Art. 835

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 835 - As dividas ativas exigíveis em diversos domicílios podem validamente cobrar-se por mandatários competentemente autorizados pelo sobredito Juiz.]

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