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CCOM - Código Comercial, art. 797

Artigo797

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)
Título I - DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS(Ir para)
Art. 797

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 797 - Todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido.]

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