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CCOM - Código Comercial, art. 701

Artigo701

Art. 701

- A cláusula inserta na apólice [valha mais ou valha menos] não releva o segurado da condenação por fraude; nem pode ser valiosa sempre que se provar que o objeto seguro valia menos de um quarto que o preço fixado na apólice (artigos 692 e 693).

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