- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 64 - Os Tribunais do Comércio, dentro dos primeiros 6(seis) meses da sua instalação, organizarão uma tabela dos emolumentos que aos corretores e intérpretes competem pelas certidões que passarem.
Toda a corretagem, não havendo estipulação em contrário, será paga repartidamente por ambas as partes.]
STF Corretagem em contrato de compra e venda civil. A comissão constitui obrigação a cargo de quem incumbe a realização da corretagem. Via de regra a comissão do corretor e devida pelo vendedor. Inaplicação do CCom, art. 64, in fine - Código Comercial. Precedente do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. Mais detalhes
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