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CCOM - Código Comercial, art. 521

Artigo521

Art. 521

- É proibido ao capitão pôr carga alguma no convés da embarcação sem ordem ou consentimento por escrito dos carregadores; pena de responder pessoalmente por todo o prejuízo que daí possa resultar.

STJ Tributário e processual civil. Troca de imóveis. Inexistência de comprovação de lucro da empresa. Impossibilidade de equiparação com a compra e venda. Esfera tributária. Exegese correta do tribunal de origem. Falta parcial de prequestionamento. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Mais detalhes

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