- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 447 - As ações, resultantes de letras de dinheiro a risco ou seguro marítimo, prescrevem no fim de 1 (um) ano a contar do dia em que as obrigações forem exeqüíveis (artigo nºs 638, 660, e 667, nºs 9 e 10), sendo contraídas dentro do Império, e no fim de 3 (três), tendo sido contraídas em país estrangeiro.]
STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Seguro marítimo. Ação regressiva da seguradora sub-rogada contra terceiro causador do dano no motor do navio. Prestador de serviço. Validade da prova pericial. Reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade ativa e litisconsórcio ativo necessário. Instituto de resseguros do Brasil. Irb. Prescrição. Prazo ânuo. Precedentes. Recuso especial desprovido. Mais detalhes
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