Capítulo II - DAS LETRAS DA TERRA, NOTAS PROMISSORIAS E CRÉDITOS MERCANTIS(Ir para)
Art. 425- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)
Redação anterior: [Art. 425 - As letras da terra são em tudo iguais às letras de câmbio, com a única diferença de serem passadas e aceitas na mesma Província.]
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