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CCOM - Código Comercial, art. 419

Artigo419

Art. 419

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 419 - Os recambios não podem acumular-se: cada endossador suporta somente um recambio, bem como o sacador.]

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