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CCOM - Código Comercial, art. 384

Artigo384

Art. 384

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 384 - O endossador que pagar a letra protestada tem direito para haver o seu embolso do sacador, ou de qualquer dos endossadores anteriores, pelo mesmo modo por que ele o houver efetuado, na forma enunciada no artigo antecedente.]

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