Carregando…

CCOM - Código Comercial, art. 369

Artigo369

Art. 369

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 369 - O sacador é responsável pela importância da letra (art. 422) a todas as pessoas que forem sucessivamente adquirindo a sua propriedade até o último portador. Cessa porém a responsabilidade do sacador quando o portador deixa de apresentar a letra, ou é omisso em a protestar em tempo e forma regular, uma vez que prove que tinha suficiente provisão de fundos em poder do sacado ao tempo do vencimento.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?