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CCOM - Código Comercial, art. 364

Artigo364

Art. 364

- (Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo 2.044, de 31/12/1908)

Redação anterior: [Art. 364 - Os endossos de letras já vencidas ou prejudicadas, e daquelas que não são pagáveis à ordem, tem o simples efeito de cessão civil.]

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