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CCOM - Código Comercial, art. 267

Artigo267

Art. 267

- (Revogado pela Lei 3.071, de 01/01/1916 - CCB)

Redação anterior: [Art. 267 - Se o comerciante devedor for casado, não é válida a hipoteca que recair sobre bens do casal em que a mulher seja meeira, se esta não assinar também a escritura.]

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