Art. 240
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 240 - A morte do empreiteiro dissolve o contrato de locação de obra. O locatário, quando a matéria tiver sido fornecida pelo empreiteiro, é obrigado a pagar a seus herdeiros ou sucessores, à proporção do preço estipulado na convenção, o valor da obra feita, e dos materiais aparelhados.]
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