Art. 192
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 192 - Ainda que a compra e venda deva recair sobre coisa existente e certa, é licito comprar coisa incerta, como por exemplo lucros futuros.]
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