Art. 157
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 157 - O mandato acaba:
1 - pela revogação do comitente;
2 - quando o mandatário demite de si o mandato;
3 - pela morte natural ou civil, inabilitação para contratar, ou falimento, quer do comitente, quer do mandatário;
4 - pelo casamento da mulher comerciante que deu ou recebeu o mandato, quando o marido negar a sua autorização pela forma determinada no artigo nº 29.]
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