Art. 143
- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 143 - Não é livre ao mandatário, aceito o mandato, abrir mão dele; salvo se sobrevier causa justificada que o impossibilite de continuar na sua execução.]
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