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Lei 156, de 27/11/1947, art. 0

Artigo0

LEI 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1947

(D. O. 28-11-1947)

(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I. Vigência em 30/12/2022). (Vigência em 01/01/1947). Administrativo. Tributário. Sistema Financeiro Nacional – SFH. Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939.

Atualizada(o) até:

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, I (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).

Lei 1.433, de 15/09/1951, art. 1º (art. 3º, «b »).

(Arts. - - - - - -
  • Retificação DO 06/12/1947.
Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939 (Altera disposições do Decreto-lei 1.201, de 08/04/1939).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificação DO 06/12/1947.
Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939 (Altera disposições do Decreto-lei 1.201, de 08/04/1939).