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Lei 156, de 27/11/1947, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27/11/1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico Gaspar Dutra - Corrêa e Castro

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