Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27/11/1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico Gaspar Dutra - Corrêa e Castro
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!