Art. 4º
Lei 8.676/93 (Servidor público. Política de remuneração dos servidores públicos civis e militares)
- A Gratificação de Planejamento, Orçamento e Finanças e Controle devida aos servidores das carreiras de Orçamento e de Finanças e Controle, nos termos da Lei 8.270/1991, fica transformada em Gratificação de Atividade, com percentual elevado para até 160%, sendo 120% pagos a partir de 01/08/1992, e o restante a partir de 01/11/1992.
Lei 8.538/92 (Disciplina o pagamento de vantagens que menciona)Lei 8.676/93 (Servidor público. Política de remuneração dos servidores públicos civis e militares)
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