Art. 5º
- Esta lei delegada entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01/07/1992, observada a graduação estabelecida pelo art. 2º.
Brasília, 07/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja - Marcílio Marques Moreira
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!