Art. 6º
- Passam a constituir o patrimônio da SUPRA:
a) as terras de propriedade ou sob a administração do Instituto Nacional de Imigração e Colonização;
b) as terras de propriedade do Estabelecimento Rural do Tapajós;
c) as terras que pertençam ou que passem ao domínio da União, as quais sirvam para a execução de plano de colonização;
d) as terras que desapropriar ou que lhe forem doadas pelos governos estaduais, municipais, entidades autárquicas e particulares;
e) o acervo do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, do Serviço Social Rural e do Estabelecimento Rural do Tapajós;
f) os resultados positivos da execução orçamentária.
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