Carregando…

Lei Delegada 11, de 11/10/1962, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A SUPRA não poderá despender com pessoal importância superior a cinco por cento (5%) de seu orçamento de receita.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?