Carregando…

Lei Delegada 11, de 11/10/1962, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O Banco Nacional de Crédito Cooperativo, criado pela Lei 1.412, de 13 de agôsto de 1951, se articulará, obrigatoriamente, com a SUPRA para o efeito de elaborar seus programas anuais de operações de crédito observadas as prioridades que couberem, tendo se em vista a execução do plano básico de reforma agrária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?