Carregando…

Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 9

Artigo9

Capítulo IV - DA SEçãO DE SEGURANçA NACIONAL(Ir para)
Art. 9º

- A SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional, no tocante aos assuntos do Ministério da Agricultura.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?