Carregando…

Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O GM será dirigido por um Chefe de Gabinete, de livre escolha do Ministro de Estado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?