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Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 31

Artigo31

Capítulo XIX - DO SERVIçO DE METEOROLOGIA(Ir para)
Art. 31

- O SM, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das pesquisas e informações meteorológicas e de estudos de climatologia agrícola.

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