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Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 24

Artigo24

Capítulo XIV - DO DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEçãO AGROPECUáRIAS(Ir para)
Art. 24

- O DDIA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central das atividades de defesa, inspeção, padronização e classificação dos produtos de origem vegetal e animal, e dos bem essenciais à sua produção.

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