Carregando…

Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O DE compreende:

Divisão de Levantamento e Análise Econômica (DLAE);

Serviço de Previsão de Safras (SPS);

Serviço de Estatística da Produção (SEP).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?