Carregando…

Lei Delegada 9, de 11/10/1962, art. 18

Artigo18

Capítulo XI - DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E EXPERIMENTAçãO AGROPECUáRIAS(Ir para)
Art. 18

- O DPEA, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central normativo de programação e análise das pesquisas e experimentação agropecuárias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?