Art. 17
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei 2.854, de 28/08/1956, que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA] e disposições em contrário.
Brasília, em 26/09/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Renato Costa Lima - Octavio Augusto Dias Carneiro
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