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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São tecnicamente jurisdicionados pela SUNAB, continuando sob jurisdição administrativa dos respectivos Ministérios, o Instituto do Açúcar e do Álcool, o Instituto Brasileiro do Sal, o Instituto Nacional do Mate e o Serviço de Alimentação da Previdência Social.

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