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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A SUNAB será dirigida por um superintendente, nomeado por decreto do Poder Executivo, o qual a representará em juízo e fora dele.

Parágrafo único - São atribuídos ao Superintendente, vencimentos, direitos e vantagens de Subsecretário de Estado.

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