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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Os saldos das dotações orçamentárias e dos créditos de quaisquer natureza do extinto Conselho Coordenador do Abastecimento e dos órgãos abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962 serão relacionados pelo Poder Executivo e aplicados pela SUNAB ou entidades por ela jurisdicionadas, até que ajustados à discriminação orçamentária própria.

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