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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 15

Artigo15

Art. 15

- As atribuições de estilos e pesquisas no setor da nutrição, a cargo da Comissão Nacional da Alimentação, continuam na alçada do Ministério da Saúde, transferindo-se, por decreto, as demais à SUNAB.

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