Art. 12
- As dotações orçamentárias e os créditos destinados à SUNAB serão registrados pelo Tribunal de Contas e, automaticamente, distribuídos ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único - O Tesouro Nacional, igualmente, transferirá ao fundo previsto no artigo anterior as importâncias correspondentes a essas dotações e créditos, depositando-as no Banco do Brasil S. A. em conta especial.
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