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Lei Delegada 5, de 26/09/1962, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É criada a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB - como autarquia federal, com sede no Distrito Federal, colocada sob a responsabilidade do Conselho de Ministros, a este competindo subordiná-la a um de seus membros.

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