Carregando…

Lei Delegada 4, de 26/09/1962, art. 20

Artigo20

Art. 20

- As multas aplicadas pelos órgãos estaduais constituirão receita da respectiva Unidade da Federação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?