Lei Complementar 214, de 16/01/2025
Art. 505º
Art. 505
- A Lei 9.779, de 19/01/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
[Lei 9.779/1999, art. 11 - [...]
Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo.] (NR) (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Parágrafo único - O disposto no caput também se aplica caso a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem seja utilizado em produto sujeito ao Imposto Seletivo.] (NR) (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
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