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Lei Complementar 212, de 13/01/2025, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Gustavo José de Guimarães e Souza - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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