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Lei Complementar 210, de 25/11/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

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