Carregando…

Lei Complementar 203, de 15/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Simone Nassar Tebet

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?