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Lei Complementar 202, de 15/12/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa

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