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Lei Complementar 201, de 24/10/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Lima

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